Palavra Chave:


Conheça mais
    Faça sua reclamação
    Direitos de Família
    Direito Penal
    Direito Civil
    Direito Trabalhista
    Direito do Consumidor
    Direito Previdenciário
    Polícia
    Política
    Direito Procesual Civil
    Direito Previdenciário
    Direito Processual Penal
    Sua Saúde
    Noticias
    QUEM SOMOS
Arquivos
    Publicações
    Petições


Rodoferroviária - Caiobá
Uma manhã dessas fui buscar um parente na Rodoferroviária e encontrei o estacionamento praticamente lotado. Tivemos de...
Leitora reclama de ter achado insetos em chocolate da Arcor
Segundo a bancária, a validade do ovo, da marca Arcor, era agosto de 2010. Ao chegar em casa, conta, entregou o produto...
veja mais

 

09/12/2009 - Correção "tira" 6,6% de aposentado pelo INSS

Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições acima da inflação

Em janeiro de 2002, por exemplo, teto saltou de R$   1.869,34 para R$   2.400; perda é maior após fator previdenciário ser aplicado

ELVIRA LOBATO - DA SUCURSAL DO RIO

Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições. A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$   3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$   3.218,90.

Essa perda, de R$   206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário é um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.

A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56 anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá, até o final de sua vida, R$   36,7 mil, tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a um ano de aposentadoria.

A projeção foi feita por uma das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país, Marília Vieira de Castro, que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.

A existência da diferença é desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida até por especialistas em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos funcionários públicos.

Difícil de perceber

Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária, Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão do benefício.

"Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É uma história de difícil compreensão pelo público."

Para comprovar a diferença, a repórter agendou atendimento em uma agência do INSS no Rio de Janeiro e solicitou a contagem de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses, dos quais 30 pelo teto) e o benefício a que teria direito.

De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições mensais. Para o cálculo da média, são excluídas as contribuições mais baixas e levadas em consideração as 80% maiores. É uma forma de a Previdência Social dar uma chance aos segurados que enfrentaram períodos difíceis de melhorar sua média. Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário e calculado o valor da aposentadoria.

Os valores de julho de 1994 a fevereiro de 2004 são atualizados pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí, a correção passou a ser feita pelo INPC (calculado pelo IBGE).

As contribuições de cada mês são trazidas a valor presente e registradas em uma tabela, em que constam o salário nominal de contribuição da época, o índice de correção aplicado e o valor corrigido.

O teto de contribuição aumenta uma vez por ano, mas a inflação vai corroendo os valores. De junho de 2000 a maio de 2001, por exemplo, o teto era de R$   1.328,25. Na tabela do INSS, o valor atual da contribuição de junho de 2000 corresponde a R$   2.847,71, mas a de maio de 2001 já cai para R$   2.578,88.

Previdência não vê perda e afirma cumprir a lei

DA SUCURSAL DO RIO

O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% constatada pela Folha, entre o teto previdenciário atual e o valor corrigido das contribuições pagas pelos segurados que sempre contribuíram pelo máximo, é reflexo de duas emendas constitucionais.

As emendas, segundo o ministério, elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$   1.081,50 para R$   1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$   1.869,34 para R$   2.400.

Por meio da assessoria de imprensa, o ministério afirmou que o aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.

O ministério diz que cumpre a lei e que entende não haver perda para o trabalhador. Afirma que a correção incidiu sobre as contribuições pagas e que a única distorção estaria no fato de que a média corrigida fica abaixo do teto atual.

Indagado sobre se o fenômeno acontece também com as demais faixas de contribuição, o ministério informou ser preciso fazer um cálculo detalhado de cada caso.

Há três faixas de contribuição previdenciária. Os trabalhadores com salário até R$   965,67 recolhem 8%. Os que ganham entre R$   965,68 e R$   1.609,45 pagam 9%. Os com rendimento entre R$   1.690,46 e R$   3.218,90 recolhem 11%.

Folha de São Paulo – 07-12-2009

Inserida por: Dr.Espírito Santo fonte:  Folha de São Paulo
Imprimir   enviar para um amigo
SEU DIREITO - PREVIDÊNCIA
O Brasil assinou um tratado com o Japão, compartilhando as contribuições previdenciárias. Isso significa que as pessoas que trabalharam e contribuíram no país asiático podem se utilizar de tal tempo de contribuição para obter os benefícios da Previdência
A solução da previdência brasileira é moleza
Vamos lá. Na previdência dos servidores públicos só há uma saída: a capitalização dos regimes próprios. Sem possibilidade de aumentos expressivos do número de servidores – pela não necessidade, já que o Estado brasileiro deve se limitar às atividades esse
Sem soluções para desarmar a bomba-relógio da previdência
Uma “bomba” chamada fundo previdenciário está armada no Paraná. É alimentada pela falta de repasses do governo do estado. O déficit já chega à casa do bilhão e continua aumentando ano a ano. Se não for desarmada, pode comprometer os pagamentos das futuras
Dois benefícios
PARA VISUALIZAR A MATÉRIA NA ÍNTEGRA, CLIQUE NA MANCHETE DA MESMA
A bomba-relógio da Previdência
Rombo no INSS, que deve chegar a R$   50 bilhões anuais no fim de 2010, ameaça levar o sistema previdenciário ao colapso em 30 anos. Garantir a aposentadoria das futuras gerações será desafio do próximo p
FATOR PREVIDENCIÁRIO
PARA VER NA ÍNTEGRA A MATÉRIA CLIQUE NA MANCHETE DA MESMA
Comissão aprova fim de contribuição de servidor inativo
Mesmo com a Câmara esvaziada, os aposentados do serviço público conseguiram arrancar mais uma bondade dos parlamentares em ano eleitoral. Foi aprovada ontem, em comissão especial, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 555/2006 estabelecendo o fim
Acumulação de Benefícios
Uma vizinha ao dar entrada no pedido de pensão para o filho menor de idade, herdeiro legal, passou a receber a aposentadoria deixada pelo pai já falecido. Após dois meses de recebimento foi notificada que a aposentadoria será dividida entre o seu filho e
Reajuste foi ato de responsabilidade
Uma razão política, é bom que se reconheça desde já, conduziu a decisão do presidente da República na aprovação do reajuste de 7,72% para os aposentados.
Os avanços concretos do SUS
O SUS (Sistema Único de Saúde) consolidou-se, ao longo de duas décadas, como a maior política de Estado do país, promotor de inclusão e justiça social. Fruto de uma permanente construção coletiva, nele se manifesta o melhor da tradição política brasileira

Total de Resultados: 257

Mostrando a página 1 de um total de 26 páginas

12345678910PróximoFinal

  Cadastre seu email e receba as novidades do reclamando.com.br
Cadastrar | Remover